Candidato de baixa renda no PAS UnB: tudo o que você precisa saber!

 

Quais os critérios, sistema de cotas, isenção de taxa de inscrição e documentação necessária para comprovar sua condição social.

E aí, futuros calourinhos! Tudo certo com vocês?

Sabemos que o PAS dispõe de alguns recursos direcionados  aos candidatos de baixa renda, como isenção de taxa e sistema de concorrência por cotas restritas a esses estudantes. Por isso, é muito comum que surjam várias dúvidas sobre o assunto, o que eu pretendo esclarecer neste post. Vamos lá?

 

Quem se encaixa na condição de baixa renda? 

O Cebraspe especifica que são os candidatos cuja renda familiar bruta seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio. Isso significa que, somando a renda total da sua família (considerada as pessoas que vivem com você) e dividindo pelo número total de pessoas na casa (incluindo você), precisa dar um valor igual ou inferior a 

R $1567,50. (Valor equivalente ao ano de 2020).

Para ficar mais claro, usaremos um exemplo:

Supomos que Pedro more com seu pai, sua mãe e sua irmã. O salário dos pais somam, no total, R $5500,00. Esse valor dividido por 4 resulta em R$1375,00 , que é menor que R$1567,50. Nesse caso, Pedro se enquadra na condição de baixa renda. 

Lembrando, que é preciso somar a renda TOTAL da família, ou seja , isso inclui qualquer fonte de renda , como pensões, aposentadorias e locações de imóveis.

Os candidatos de baixa renda têm direito à isenção de taxa de inscrição, caso seja estudante de escola pública (ou rede privada com bolsa integral, no caso do PAS 3) e possua frequência maior que 75%. Além disso, ele pode optar por concorrer prioritariamente no subsistema  para alunos de escola pública que possuem renda bruta ≤ 1,5 salário mínimo, como explicado acima. 

Como comprovar baixa renda no PAS UnB

Você precisa comprovar baixa renda, ou para solicitar isenção de taxa de inscrição, em qualquer etapa, ou para concorrer prioritariamente em um dos subsistemas de baixa renda, o que você deve solicitar na inscrição do PAS 3.

Para isso, é preciso que se envie uma série de documentos, na página de acompanhamento da sua inscrição, então fique bem atento para não se esquecer de nada e  seu processo seja aprovado tranquilamente  pelo Cebraspe. 

 

O primeiro passo é você ir no edital e, a partir da página 39, você encontra o Anexo III. Nele estarão algumas declarações que você precisa:

  •  imprimir

  • preencher os dados solicitados

  • assinar

  • tirar uma foto de cada uma 

  • e anexar na sua página de acompanhamento

 

*Usarei como base o edital do PAS 3 (sub 2018-2020), mas o procedimento é o mesmo, caso você seja da primeira ou segunda etapa e precise solicitar isenção, as declarações estarão nos respectivos  editais 1 e 2, no Anexo II.

O que você precisa enviar:

  1. Declaração atestando quantas pessoas tem na sua família e se elas possuem renda ou não. (Essa está na página 41).

De cada um dos membros que possuem renda, você deverá enviar :

  1.  Foto do CPF e RG..

  2. Contracheque ou documento equivalente, dos últimos 3 meses*.

  3. Cópia da Carteira de Trabalho (CTPS), contendo a página de identificação pessoal,  de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco, e de atualizações de salário.

 

No caso de membros que possuam renda, mas não possui contracheque nem CTPS, os documentos, além do RG e CPF, são:

  • Para aposentados ou pensionistas: Extrato dos últimos 3 meses* do pagamento.

  • Para autônomos: você vai preencher a declaração no Anexo III.2 (página 42) além das suas Guias de Recolhimento, devidamente pagas.

  • Para trabalhadores rurais: preencha o Anexo III.3 (página 43)

 

No caso de membros da família cuja renda é proveniente da Locação de móveis ou imóveis, ou arrendamento, é preciso:

  • Preencher o Anexo III.4 (página 44).

  • Cópia dos recibos dos últimos 3 meses*.

  • Caso a locação ou arrendamento seja a única renda da família, é preciso preencher o Anexo III.5 (página 45).

 

*Atenção para as datas de emissão dos documentos, os “3 meses” são:

  • setembro, outubro e novembro, se o documento for emitido antes do início das inscrições (11/01).

  • outubro, novembro e dezembro, se emitido após o início das inscrições (11/01).

Bom, futuros calourinhos, de fato se trata de um processo bastante burocrático e cansativo. No entanto, tenham em mente que o procedimento é necessário, até mesmo para assegurar um sistema de concorrência justo para vocês! Então, fiquem calmos, façam com bastante atenção. Se possível, peça a  alguém que tenha uma noção do assunto para te ajudar. Nossa equipe do Tudo Sobre PAS UnB está à disposição para quaisquer dúvidas, aqui nos comentários ou no nosso insta.

 

Se você tem dúvidas sobre a isenção ou sistema de cotas na UnB, clique aqui para saber mais.

 

É isso, galera! Boa sorte com a inscrição, e conte com a gente!!

 

Abraços, e bons estudos!!

Renata Gabriella

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